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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Perseguição Marrana 1 e Salomon Molcho citado


Entre os judeus mais proeminentes que opuseram resistência à tirania real, encontra-se Abraham Saba, imigrado em 1492 de Castela e autor de um comentário sobre o Pentateuco, que conseguiu fugir de Portugal para Fez, no Marrocos. Saba, envolvido em misticismo, era no que se refere ao dogma da ressurreição, um defensor do particularismo rigoroso e fazia depender, talvez como David Vital, a vida futura na crença nos 13 artigos. No entanto, pregara a tolerância e dizia, baseando-se num princípio fundamental talmúdico, que quem reconhecesse a unidade de Deus, devia ser aceito também como judeu.


O fato de após as conversões forçadas não haver ainda em Portugal um Tribunal do Santo Ofício, e a atitude relativamente tolerante assumida por Dom Manuel nos últimos anos de seu reinado, foram fatores que influíram no desenvolvimento posterior do fenômeno do marranismo português. As condições político-sociais a que os marranos se viram sujeitos no correr do século, marcaram, com características essencialmente diferentes, os rumos da história dos marranos de Portugal. Tanto no seu aspecto social como no seu aspecto político-econômico, foi muito mais rico em conseqüências o papel representado do que pelo cripto-judeu espanhol.


Os judeus haviam sido expulsos de Portugal, suas sinagogas demolidas ou transformadas em igrejas, os cemitérios convertidos em pastos, praças públicas e as pedras usadas para construções. Entretanto, não foi fácil exterminar o judaísmo português. Dom João III, que subiu ao trono após a morte de seu pai Dom Manuel, a 13 de dezembro de 1521, não havia completado 20 anos quando iniciou seu reinado. Portugal não tivera ainda rei de visão mais estreita e ignorante. Ainda criança, nutria o sonho de sua avó, Isabel de Castela, de expulsar os judeus hereges do seu país. Logo após coroado, empenhou-se em introduzir a Inquisição em Portugal.


Aparecimento de Reubeni fascinou Portugal. Diogo Pires, jovem sonhador neocristão de 24 anos, mais conhecido como Salomão Molcho. Nascido em Portugal como cristão-novo, Recebeu Pires-Molcho educação refinada, que lhe permitiu preencher o cargo de escrivão do foro de apelação. Considerando que o jovem escrivão, poucos anos depois compôs uma obra em hebraico, tornou-se autor de uma poesia sinagogal aramaica, de onde supõe-se que talvez já tivesse na mocidade adquirido conhecimento do hebraico e rabínico.


Influiu na educação e na formação moral dos judeus portugueses um parente seu, também morador de Ferrara, Abraham Salomão Usque, que sob o nome de Duarte Pinhel vivia em Lisboa em 1543. Estabelecido em Ferrara, montou ali uma grande impressora, que fornecia aos antigos criptojudeus livros de oração e obras religiosas em espanhol, português e hebraico. Ali foi editada a famosa Bíblia de Ferrara, por conta do espanhol Yom Tob Levi Athias (Jerônimo de Vargas). Salomão Usque, o terceiro personagem de realce desta família, tinha suas atividades voltadas para a lírica. Em 1567 traduziu diversas poesias de Petrarca para o espanhol, o que causou a admiração dos seus contemporâneos e interpretou, em conjunto com outro judeu (Lazaro Graciliano), um drama espanhol, traduzido para o italiano por Leone de Modena - Ester - baseado na história trágica da rainha perso-judia. Amatus Lusitanus (João Rodrigues), foi médico célebre em toda a Itália. Nascido em 1511, dedicou-se ao estudo da medicina, exercendo-a em Salamanca e em Santarém. Seu irmão mais novo, Elias Montalto, também médico, a conselho de Cencino Cencini, para ocupar o cargo de médico particular da rainha Maria de Médici, em Paris. Esta não somente concedeu-lhe liberdade religiosa, como promoveu-o a conselheiro.

Notas: 1) Meyer Kayserling: História dos Judeus em Portugal (Ed. Pioneira, São Paulo, 1971), p. 93.2) História dos Judeus em Portugal, 115.3) Miscellanea (Évora, 1554).4) História dos Judeus em Portugal, p. 120.5) História dos Judeus em Portugal, p. 164.6) História dos Judeus em Portugal, pp. 221-222.7) Chathalogo dos Portuguezes Christãos-novos que se hião Declarar Judios a Italia com a Relacao dos Copiosas Sommas de Dinheiro que Levantão.8) Ferrara, 1552.

Revista judaica n. 056